A compra e venda comercial em Portugal e na Alemanha

 

A Aplicação do código comercial português sobre actos de comércio objectivos e subjectivos

Divergência na lei alemã relativamente à aplicação do código comercial alemão

Der Anwendungsbereich des portugiesischen Handelsgesetzbuchs unterscheidet sich stark vom deutschen HGB

 

A lei comercial portuguesa rege os actos de comércio. Actos de comércio estão dividos em duas categorias:

a) Actos objectivamente comerciais (aqueles que estão especialmente regulados no código comercial) e os

b) Actos subjectivamente comerciais (todos os contratos e obrigações dos comerciantes, ligados á actividade comercial)

 

De acordo com o art. 463° do C.Comercial, são consideradas objectivamente comerciais:

1.° As compras de coisas imóveis para revender, em bruto ou trabalhadas, ou simplesmente para lhes alugar o uso;

2.° As compras, para revenda, de fundos públicos ou de quaisquer títulos de crédito negóciaveis;

3.° A venda de coisas móveis, bruto ou trabalhadas, e a de fundos públicos e de quaisquer títulos de crédito negociáveis, quando a aquisição houvesse sido feita no intuito de as revender;

4.° As compras e vendas de bens imóveis ou de direitos a eles inerentes, quando aquelas, para estas, houverem sido feitas;

5.° As compras e vendas de partes ou de acções de sociedades comerciais.

 


O C. Comercial alemão (Handelsgesetzbuch = HGB) só é aplicado quando pelo menos uma das partes* contratantes é:

a) um comerciante que pratica uma actividade comercial com uma determinada dimensão (Istkaufmann v. § 1 HGB)

b) uma actividade comercial, que ainda não possui essa exigível dimensão, mas que se registou no registo comercial (Kannkaufmann v. § 2 HGB)

c) um comerciante por força de ser registado, mesmo sem exercer uma actividade comercial (Fiktivkaufmann v. § 5 HGB) ou

d) um comerciante aparente, ou seja, um individuo que atráves do seu comportamento origina a aparência de ser comerciante. Neste caso a aparência do direito apenas protege a outra parte contratante, pois na verdade o individuo não é comerciante (Scheinkaufmann).

CONCLUSÃO: O Código Comercial Alemão só é aplicado se pelo menos uma das partes contratantes apresentar uma das 4 caracteristicas em cima indicadas. *ATENÇÃO: Existem §§ que exigem que ambas as partes sejam comerciantes: por exemplo o § 377 HGB (Obrigação de aviso imediato do vício).

A.R., Fevereiro 2002