A compra e venda na Alemanha e em Portugal

 

Um exemplo prático:

A vende (art. 874.° do C.C. / § 433 BGB) a B um quadro por 100 €. Logo depois da celebração do contrato, B paga a A os 100 €. O quadro continua na posse de A. C destroi o quadro (causa não imputável ao alienante).

Pergunta-se então:

1) Quem era proprietário do quadro?

2) Será que B pode pedir o seu dinheiro (100 €) de volta?

 

Segundo o Código Civil português:

1) B tornou-se proprietário do quadro, logo quando o contrato foi concluido (art. 879.° do C.C. em conexão com o art. 408.° do C.C.).

2) O risco de a coisa, mesmo antes de entregue, ser destruida por uma causa não imputável ao alienante, é suportado pelo comprador (art. 796.° do C.C.). O comprador não tem o direito de pedir a sua prestação (100 €) de volta, pois o risco foi suportado por ele.

 

Segundo o BGB (Código Civil alemão):

1) B não tornou-se proprietário do quadro, pois a propriedade transmite-se através da entrega da coisa e de um acordo sobre a transferência da mesma (Übergabe und Einigung ver § 929,1 BGB).

2) O risco de a coisa, antes de entregue, ser destruída por uma causa não imputável ao alienante, é suportado pelo vendedor. O comprador pode pedir a sua prestação (100 €) de volta, através das regras do enriquecimento sem causa (§ 323 III em conexão com §§ 812 e ss. BGB*). Em regra, o risco só passa a ser suportado pelo comprador, depois de receber a coisa (§ 446 I BGB).

*  NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA DESDE 1 DE JANEIRO 2002 (Schuldrechtsmodernisierungsgesetz)

O comprador pode pedir a sua prestação no valor de 100 Euros de volta. O resultado é o mesmo. Mas aplica-se o § 326 IV BGB em conexão com os §§ 346 e ss. BGB. Isto significa que as normas sobre o enriquecimento sem causa (§§ 812 e ss. BGB) já não se aplicam. Parece-me que foi uma boa medida do legislador alemão aplicar as regras sobre a resolução do contrato, §§ 346 e ss. BGB, pois são normas mais apropriadas e tomam em consideração os interesses de ambas as partes contratantes (ver §§ 346, 347 BGB* em comparação com § 818 BGB). *Os §§ 346 e ss. BGB também foram modificados pela reforma de 2002.

A.R., 16 de Fevereiro 2002